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TRF2 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038374-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PRISCILA MANHAES DE SOUZA ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) ADVOGADO(A): RODRIGO SARAIVA PENNA LEAL (OAB MG215381) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO AUAR PINTO (OAB RJ060458) SENTENÇA Face ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015. P.I.
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