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5038338-23.2025.8.13.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES, VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA · Interdição/Curatela

    COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2026 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O DR. AMAURY SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER – JUSTIÇA GRATUITA – a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, se processam os termos e atos da ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, sob o nº 5038338-23.2025.8.13.0105, requerida por GISLAINE FERNANDES SANTIAGO ALVARENGA, brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF nº 035.629.406-45, portadora do documento de identidade RG nº M-6.975.733, e NEWTON JOSE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 459.108.046-34, portador do documento de identidade RG nº M-2.243.134, ambos residentes e domiciliados na Avenida JK, nº 1432, Bairro Vila Bretas, Governador Valadares/MG, CEP 35.030-210, em face de MATEUS FERNANDES SANTIAGO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF nº 113.406.536-13, portador do documento de identidade RG nº MG-18.804.183, residente e domiciliado no mesmo endereço dos requerentes. Por sentença de ID 10634289344, proferida em 26/02/2026 e transitada em julgado em 14/04/2026, foi decretada a interdição do requerido MATEUS FERNANDES SANTIAGO OLIVEIRA, limitada aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei nº 13.146/2015), tudo na forma do art. 4º, III, e do art. 1.775, § 1º, ambos do Código Civil, sendo nomeados como curadores os requerentes GISLAINE FERNANDES SANTIAGO OLIVEIRA e NEWTON JOSE DE OLIVEIRA, para representá-lo. O prazo da curatela será indeterminado, à míngua de indicativo de reversibilidade imediata da situação que afeta o curatelando (art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, além de afixado no lugar de costume. Gerente de Secretaria: Juliana Fernandes Teixeira.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Valadares/MG, ao 2º dia do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis). Eu, Elizângela Pereira Silva Miranda, Oficiala Judiciária, o digitei e assino, por ordem do MM. Juiz.

  2. Intimação

    TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Governador Valadares

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5038338-23.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) GISLAINE FERNANDES SANTIAGO OLIVEIRA CPF: 035.629.406-45 e outros MATEUS FERNANDES SANTIAGO OLIVEIRA CPF: 113.406.536-13 Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital transmitido ao DJE em 02/09/2026, disponibilizado em 03/09/2026, considerando-se publicado em 04/09/2026, enviado ao DJE, nos termos do Art. 4º, § 1°, § 2° da Portaria Conjunta n.° 119/2008, que podem ser encontrados na página de Editais. Ficando ciente que deverá ser juntada aos autos apenas a página de publicação do edital e não todo o caderno DJE do dia da publicação, devendo atentar para tela abaixo, para fins de validação da publicação, pois a publicação dos Editais, não são disponibilizadas no diário da comarca, sim no diário geral de editais. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.

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