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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5038331-47.2024.8.21.0039/RS
AUTOR: DARCI SILVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): DAIANA LUDWIG RIBEIRO CASAGRANDE (OAB RS069760)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) JOAO SANDRO PATRICIO DE SOUZA para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito indicado na inicial acrescido do percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando isento de custas se cumprir o mandado no prazo, ou oferecer Embargos, sob pena de, no silêncio, constituir-se título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se como cumprimento de sentença, na forma do art. 700 e seguintes, do CPC/2015.
No caso de oposição de embargos, dê-se vista ao autor pelo prazo de 15 dias, conforme art. 702, § 5º, do CPC/2015.
Decorrido sem embargos, sem nova conclusão, diante da inércia da parte ré, declaro constituido de pleno direito o título executivo judicial.