Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5038324-38.2026.8.21.0022/RS EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D EMBARGADO: PROJECRE CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A): SÉRGIO DANILO MADEIRA (OAB RS083368) ADVOGADO(A): WILLIAN ALMEIDA CORREA (OAB RS112411) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos à execução. Nos termos do artigo 919, §1.º, do Código de Processo Civil, para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, faz-se necessária a existência dos requisitos da tutela antecipada, bem como de garantia à execução. Quanto à garantia, a parte apresentou nos autos seguro garantia judicial no valor da execução, acrescidos de 30%, o que atende ao requisito do artigo 835 §2.º do CPC para a equiparação deste à penhora. No mais, havendo discussão quanto a própria exigibilidade do título executivo (requisito essencial para a propositura da ação originária), bem como observado o valor expressivo da execução e a essencialidade da atividade prestada pelo embargante (já que é concessionário de serviço público), entendo que o prosseguimento da execução poderá acarretar em perigo de dano efetivo. Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo. Junte-se a presente decisão nos autos da execução. No mais, intimo o embargado para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta aos embargos opostos, nos termos do artigo 920, inciso I, do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.