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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038312-02.2022.8.21.0010/RS AUTOR: NICANOR ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLA DA VEIGA SOLETTI (OAB RS094164) ADVOGADO(A): ELIZABETH ZANI PRESSER (OAB RS025080) ADVOGADO(A): DIEGO GUIMARÃES ROCHA (OAB RS061832) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Dê-se vista à parte autora acerca da alegação de litispendência e da documentação juntada pela parte ré, na petição do Ev. 60.1, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 dias, observado o contraditório. 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão, independente de manifestação. Intime-se. Caxias do Sul, 04 de setembro de 2026.
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