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TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5038309-08.2026.8.21.0010/RSIMPUGNANTE: SURFCATS INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): BRUNO GONCALVES VAICIULIS (OAB SP342865) IMPUGNADO: BRONCO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): QUERLI POLO SUZIN (OAB RS095694) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação para determinar a retificação do crédito de titularidade de SURFCATS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA., que deverá passar a constar pelo valor de R$ 8.639,61, mantida sua classificação na Classe VI ? Quirografários. Sem custas processuais (Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ) nem honorários advocatícios, por ausência de pretensão resistida. Transitada em julgado a presente decisão, habilite-se o crédito no Quadro Geral de Credores. Publicação, registro e intimações eletrônicas.
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