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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038295-75.2023.8.21.0027/RS
AUTOR: JULIANA MEDIANEIRA BULSING FONTANA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO (OAB RS082871)
ADVOGADO(A): PAMELA TAIS DA SILVA GONCALVES (OAB RS096877)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO
RÉU: SUPERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529)
ADVOGADO(A): RENATA SCHOPF QUINES NEGRINI (OAB RS100095)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ROEHRS (OAB RS094186)
DESPACHO/DECISÃO
1. Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos moldes do evento 43, DESPADEC1.
2. Considerando os constantes pedidos direcionados a este Juízo para ser adotado o meio eletrônico para realização de audiências, em atenção à Resolução 345 do CNJ, adoto o Juízo 100% digital, franqueando, de igual modo, o comparecimento presencial.
A audiência será realizada pelo link:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50382957520238210027&idMinuta=11788538355625427352603547982&hash=a85beec759da65709d049d1f562c52385a5b09dc6572336d2a7f26c3b78792d0
Advirto que a faculdade, bem como o ônus pela realização da audiência na modalidade virtual, recairá exclusivamente na parte que assim optou. É de sua inteira responsabilidade estar em local apropriado, com boa qualidade de áudio e vídeo, e com suficiente conexão à internet, devendo certificar-se previamente dessas condições. A impossibilidade de participação por desídia na certificação prévia dessas condições equivalerá ao não comparecimento, uma vez que disponibilizada a possibilidade do comparecimento presencial em Juízo.
As testemunhas inquiridas virtualmente deverão estar em local diverso daquele em que se encontra quem as arrolou ou seu procurador, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo irresignação, deverá ser aportada em 15 dias.
3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/04/2027, às 14h00min.
Ficam as partes advertidas que serão ouvidas no máximo 03 testemunhas por fato, conforme art. 357, parágrafos 4º e 6º, do CPC.
Ainda, ficam advertidas as partes que deverão comparecer na audiência, uma vez que poderá ser colhido depoimento pessoal no ato pelo Juízo, advertindo-as sobre pena prevista no art. 385, §1º, do CPC. Em se tratando de pessoa jurídica, é ônus da parte apresentar o preposto autorizado, uma vez que, em regra, possuem vínculo jurídico, salvo a imprescindibilidade, justificada e excepcional, de intimação.
Consigno, desde já, que as partes deverão evitar os arrolamentos de testemunhas impedidas, suspeitas ou que tenham interesse na causa, na forma do art. 447 do CPC, sob pena de indeferimento no ato.
4. É ônus dos advogados constituídos intimar as testemunhas por si arroladas ou trazê-las para a audiência - observância estrita das regras do artigo 455 do Código de Processo Civil.
A intimação mencionada deverá se dar por carta AR-MP, que deve ser juntada aos autos com antecedência mínima de três dias da data da audiência, sendo que a inércia da parte quanto a esta diligência importará em desistência de inquirição da testemunha, conforme positivado no artigo 455, §3º, do CPC.
5. Caso haja funcionários públicos arrolados dentre as testemunhas, poderão ser requisitados pelo Cartório, se assim o procurador requerer.
6. Deverão as partes, ainda, após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem as questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito, sob pena de preclusão (art. 357, IV, do CPC).
Intime(m)-se. Requisite(m)-se, se for o caso.