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5038281-74.2025.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038281-74.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ROGER VAGNER NOVELLO ADVOGADO(A): PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER (OAB RS043619) DESPACHO/DECISÃO 1) Remeto o processo para a URCAJUD, a fim de ser realizada consulta com ordem de repetição pelo prazo de 30 dias. Fica cientificado o credor para que, no caso de retorno negativo da consulta, apresente manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 dias, independente de nova intimação. 2) Anexado ao evento 67 a pesquisa renajud. 3) Para negativação do nome da parte devedora pelo sistema SERASAJUD, o peticionamento deve ser elaborado corretamente no sistema. Ao peticionar, o credor deve escolher o evento PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD, com o preenchimento de todos os dados que o sistema exige. Atendida a determinação acima, considerando que o executado foi citado/intimado e não pagou a dívida, inclua-se o seu nome no SERASAJUD, conforme previsto no art. 782, §3º, do CPC. Havendo o pagamento da dívida, garantia do juízo (da integralidade do débito) ou sendo extinta a execução/cumprimento por qualquer razão, caberá às partes solicitar o levantamento da inscrição, apontando o evento do processo em que ela foi feita. 4) Indefiro o requerimento genérico de restrição através do CNIB. Antes desta providência, a parte interessada deverá provar que efetuou pesquisa nos serviços de registros de imóveis através do site abaixo, o que pode ser realizado pela própria parte. https://registradores.onr.org.br/ Ainda, destaco que na hipótese de autorização de restrição via CNIB, com resultado positivo de modo a constituir garantias em diversos imóveis, a parte interessada será responsabilizada pelo pagamento de baixa de restrições, viabilizando ajustar a garantia ao suficiente para a causa, excluindo o excesso a que deu motivo.

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