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5038267-28.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038267-28.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RODRIGO MASSAROLLO ADVOGADO(A): RODRIGO MASSAROLLO (OAB SC019812) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a cobrança da quantia de R$ 5.560,22, decorrente da sentença proferida na ação principal. Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença para alegar, em síntese, o excesso de execução. Na ocasião, indicou como devido o valor de R$ 4.082,85. Em sua resposta, o exequente requereu a rejeição da impugnação e o levantamento da quantia incontroversa. É o relatório. Decido. O art. 525, § 6º, do CPC, estabelece que "a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação". Na espécie, o executado garantiu o juízo e apresentou argumentos relevantes, razão pela qual a impugnação deve ser recebida com efeito suspensivo. Isso posto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo. EXPEÇA-SE, desde já, alvará para a parte exequente em relação à quantia incontroversa, de R$ 4.082,85, observando-se os dados bancários indicados na inicial. Após, diante da divergência das partes acerca do valor atualizado da dívida, à Contadoria Judicial para a elaboração dos respectivos cálculos. Com a resposta da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se.

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