Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5038239-98.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio em Edifício, Administração, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO PROGRESSO CPF: 21.178.231/0001-60 RÉU: RAFAEL NETTO BASTOS LOURES DE OLIVEIRA CPF: 136.656.996-22 SENTENÇA 1.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, o acordo entabulado pelas partes no ID 10729371048 ressalvado direito de terceiro, e, considerando o avençado no item a (“Do Valor do Acordo e Forma de Pagamento") e comprovantes acostados nos IDs 10729389480/10729387232, confirmando a quitação do referido acordo, reputo satisfeita a obrigação, principal e honorários, e, nesse contexto, julgo por sentença extinta a execução, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 924, II, do CPC. 2.Homologo a renúncia do prazo recursal, conforme requerido (Num. 10729371048 - Pág. 9). 3.Despesas na forma do pactuado. 4.Despesas divididas igualmente, caso as partes não tenham pactuado, nos termos dos arts. 86 e 90, §2º, do CPC. 5.Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. 6.Ressalto que a cobrança ficará suspensa, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, para a parte que estiver litigando sob os auspícios da Justiça Gratuita. 7.Certifique-se a r. Secretaria o trânsito em julgado (Item 02). Cumpridas as formalidades legais, atendida a IPT/TJMG, nada requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. 8.Lado outro, caso haja recurso de apelação, desde já determino vista à parte Recorrida e, após, remetam-se os autos ao E.TJMG, com as cautelas de praxe. 9.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO Juiz de Direito ML 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.