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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Centro, CEP 32010-375, Contagem Número do processo: 5038227-88.2023.8.13.0079 Classe: Polo Ativo: ABBAAM ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS ASSISTENCIA E AMPARO MUTUO ADVOGADO DO AUTOR: CLARA CRISTINA DA COSTA SEGUNDO, OAB nº RN17600 Polo Passivo: CARE ASSISTENCIA 24 HORAS EIRELI - ME ADVOGADO DO RÉU/RÉ: ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI, OAB nº MG67455G SENTENÇA Vistos. Por serem capazes as partes, o objeto lícito e não havendo óbice de natureza formal, HOMOLOGO o acordo de ID nº 10737123018 para que surta seus jurídicos efeitos e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC. Honorários conforme acordado. Determino sejam levantadas quaisquer restrições apostas por este Juízo. Custas remanescentes conforme título executivo judicial. Considerando que o documento trazido no ID 10737123018 demonstra que houve a devida quitação, julgo satisfeita a obrigação, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C. Contagem, data infra. PEDRO CAMARA RAPOSO-LOPES Juiz de Direito
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