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5038198-05.2024.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5038198-05.2024.8.21.0039/RS EXEQUENTE: TERESA ANTONIA MATIAS MADEIRA ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Desnecessária a conclusão. Em atenção ao pedido retro (evento 82, PEDEXPALV1), aguarde-se o decurso do prazo de Evento 77 e o trânsito em julgado. Após, expeça-se alvará, observados os termos da decisão do evento 60, SENT1. Na sequência, diga a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, presumindo-se, no silêncio, a quitação. Por fim, voltem conclusos para eventual extinção.

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