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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038191-61.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: SONIA REGINA FONTES ADVOGADO(A): ANDREARA HUMMELGEN (OAB sc051054) EXECUTADO: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ORTHMANN (OAB SC037971) ADVOGADO(A): REGIANE MARIA SOPRANO MORESCO (OAB SC008009) SENTENÇA Isso posto, com subsunção no artigo 924, II, do CPC, DECLARO, por sentença, cumpridas as obrigações pelo pagamento e EXTINTA a presente execução. Custas processuais pela parte executada, uma vez que o não pagamento direto ao credor deu origem a esta fase de cumprimento de sentença. Sem honorários da fase de cumprimento de sentença, pois a obrigação fora quitada voluntariamente. Expeça-se, de pronto, alvará judicial dos valores depositados em favor da parte credora, ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos), observado os dados bancários indicados nos autos. Desconstituo eventual penhora remanescente efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos.
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