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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5038167-11.2026.8.09.0051 Polo ativo: Banco Do Brasil S/a Polo passivo: Nowa Energia E Sustentabilidade Ltda (representado por Kleverson Antunes Ribeiro) DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de NOWA ENERGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA e outros, devidamente qualificados nos autos. Expedidos os mandados de citação, as diligências restaram infrutíferas, conforme certidões lavradas pelo oficial de Justiça atestando a não localização dos devedores nos endereços informados (movimentações 13, 21, 25 e 26). A parte exequente pugnou pelo arresto executivo de ativos financeiros e veículos via sistemas conveniados, com fulcro no art. 830 do Código de Processo Civil (movimentação 48). Isto posto, DEFIRO a realização de arresto online via SISBAJUD nos termos do art. 830 c/c art. 854 do CPC/15 ((1) deve ser utilizada a ferramenta “teimosinha”, (2) valor inferior a R$ 200,00 deve ser desprezado, ou seja, desbloqueado; (3) o valor arrestado deve ser transferido para uma conta judicial vinculada ao processo a fim de garantir a sua remuneração e evitar prejuízos às partes), e via RENAJUD (incluir restrição de circulação e transferência), caso infrutífero ou insuficiente o arresto em dinheiro (art. 835, caput e §1º, do CPC/15) e determino: a) intime-se; b) remetam-se os autos à CENOPES para que tome as providências devidas, nos termos acima delineados; c) apresentados os resultados, intime-se a parte exequente para no prazo de 5 dias manifestar-se; d) após, à conclusão. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804
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