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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038162-43.2026.8.21.0022/RS AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ROUGET PEREZ ADVOGADO(A): YASMIM BEZERRA FERREIRA (OAB RS115641) ADVOGADO(A): DAIELLY CHAVES DE AVILA (OAB RS107571) ADVOGADO(A): RODRIGO JANSEN DA ROSA (OAB RS082254) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o valor da causa para que corresponda à soma do débito vencido, com o valor das prestações vincendas, nos termos dos artigos 323 e 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Com a emenda, retifique-se o valor da causa no sistema e intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
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