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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5038150-47.2023.8.24.0023/SC AUTOR: LUCIANO BABINSKI FREITAS ADVOGADO(A): CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB SC024838) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal da ré, conforme se verifica dos eventos 12.1, 26.2, 50.1, 60.1 e 92.1, defiro a citação por edital, nos termos do arts. 256, 257 e 259 inciso III, do Código de Processo Civil, diante da comprovação de que a citanda encontra-se em local incerto e não sabido. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a publicação do edital. 2. Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio curador(a) especial da Defensoria Pública da Capital, que deve ser intimado(a), por meio do convênio Portal, para manifestação em 30 (trinta) dias (art. 186 do CPC). 3. Em caso de impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, o Cartório fica autorizado a nomear advogado devidamente cadastrado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, que deverá ser intimado para ciência do processo e terá o prazo de 5 (cinco) dias para informar se aceita o encargo. Se não houver resposta do profissional nomeado ou este não aceitar o encargo, o Cartório fica autorizado a proceder à nova nomeação, observadas as mesmas condições. 4. Com a devida aceitação, regularize-se a nomeação no sistema e intime-se o advogado para manifestação.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Procedimento Comum Cível Nº 5038150-47.2023.8.24.0023/SC AUTOR: LUCIANO BABINSKI FREITAS ADVOGADO(A): CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB SC024838) RÉU: MARIA DA GLORIA NUNES DOS SANTOS EDITAL Nº 310101434007 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Brüning - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARIA DA GLORIA NUNES DOS SANTOS, CPF: 480.***.***-68. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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