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TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5038098-18.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: EVERALDO ANGELO BOSCO ADVOGADO(A): MAURO ALBERTO ANGONESE (OAB SC011930) AGRAVADO: CELSO LUIZ DITTADI ADVOGADO(A): RICARDO ADOLFO FELK (OAB SC007094) DESPACHO/DECISÃO No evento 15.1, deferi o parcelamento do preparo recursal e, após o pagamento da primeira prestação, procedi à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Na sequência, sobreveio informação de que a parte agravante deixou de efetuar o recolhimento das parcelas remanescentes (47.1 e 47.2), o que enseja o reconhecimento da deserção. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, NÃO CONHEÇO do recurso. Prejudicada, ainda, a análise dos embargos de declaração de evento 42.1. Intimem-se. Comunique-se à origem. Transitada em julgado, arquivem-se.
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