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TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5038037-90.2026.4.03.6301 AUTOR: N. D. S. L. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO - SP360539 REU: C. E. F. -. C. DECISÃO Tendo em vista a conexão da presente demanda com a anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº 5038030-98.2026.4.03.6301), a qual tramita perante a 2ª Vara Gabinete deste Juizado, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 286, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento "Informação de Irregularidade", anexado aos autos. Redistribuída a ação e após regularizada a inicial, retifiquem-se os dados cadastrais pertinentes, em sendo o caso, e dê-se regular seguimento ao feito. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5038037-90.2026.4.03.6301 AUTOR: N. D. S. L. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO - SP360539 REU: C. E. F. -. C. DECISÃO Tendo em vista a conexão da presente demanda com a anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº 5038030-98.2026.4.03.6301), a qual tramita perante a 2ª Vara Gabinete deste Juizado, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 286, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento "Informação de Irregularidade", anexado aos autos. Redistribuída a ação e após regularizada a inicial, retifiquem-se os dados cadastrais pertinentes, em sendo o caso, e dê-se regular seguimento ao feito. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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