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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5038003-21.2023.8.24.0023/SCAUTOR: COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL ADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348) DESPACHO/DECISÃO Produzida a prova pericial e não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Destaco que a valoração do laudo será feita na sentença, em conjunto com os demais elementos de prova dos autos. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação das alegações finais, iniciando pela parte autora, facultada a mera remissão às manifestações já apresentadas no processo. Intimem-se.
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