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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5037992-33.2025.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: JARDIM SUPERMERCADO LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JESSICA SIMOES DE LIMA (OAB SC062561)
ADVOGADO(A): NARA NASCIMENTO BARCZAK (OAB PR121849)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.
Embargos de declaração rejeitados, porque ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.