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5037961-56.2022.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037961-56.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE: GUILHERME LUIS GAVA ADVOGADO(A): RICARDO COSTA FIGUEIRO (OAB RS066437) ADVOGADO(A): PEDRO SOUZA DE CAMPOS (OAB RS044331) EXECUTADO: CAPA INCORPORADORA IMOBILIARIA NEW LIFE SPE LTDA ADVOGADO(A): Kamila Klimiki König (OAB RS077676) ADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA CORREA (OAB RS089609) INTERESSADO: KAMILA QUEIRA WOICKI ADVOGADO(A): PAMELLA ARAUJO BIESSEKZ DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da documentação societária acostada aos autos (evento 491, ESTATUTO3), que comprova a incorporação da executada originária pela empresa EGL ENGENHARIA S/A, defiro a sucessão processual no polo passivo, com fundamento no art. 110 do CPC. Proceda o Cartório à retificação do cadastro processual no sistema, cadastrando a sucessora e sua respectiva procuradora habilitada. O Ofício do Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Comarca (evento 505, OFIC1) comprovou o cancelamento das penhoras sobre os imóveis de matrículas nº 186.483 e nº 186.676, informando despesas de emolumentos no valor de R$ 1.075,46. Com efeito, pelo princípio da causalidade e conforme disposto no dispositivo da sentença extintiva (evento 471, SENT1), incumbe integralmente à parte executada o custeio das despesas e emolumentos derivados dos atos executórios e das respectivas baixas constritivas. Assim, intime-se a parte executada (EGL ENGENHARIA S/A) para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o depósito/recolhimento dos referidos emolumentos na conta bancária indicada pela Serventia Registral no evento 505, OFIC1. Outrossim, intime-se a terceira interessada, KAMILA QUEIRA WOICKI, acerca da manifestação e da nota de impugnação remetidas pelo Registro de Imóveis da 3ª Zona (evento 504, IMPUGNAÇÃO3) quanto à matrícula nº 186.551, para ciência e adoção das providências cabíveis perante o órgão competente, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos e comprovado o pagamento dos emolumentos, arquivem-se com baixa. Intimem-se.

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