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5037947-67.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037947-67.2026.8.21.0022/RS AUTOR: ANDERSON LEAL DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALVARO CARLOS CHRISTMANN QUILIAO (OAB RS049774) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ausência de restituição de imposto de renda, isoladamente considerada, não constitui elemento suficiente para demonstrar hipossuficiência econômica. Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, comprove a alegada insuficiência de recursos, mediante a apresentação da última declaração completa de Imposto de Renda, dos comprovantes de rendimentos e dos extratos bancários dos últimos três meses, bem como de outros documentos que entender pertinentes à demonstração de sua atual situação econômico-financeira. Após, voltem conclusos para análise do pedido. Intime(m)-se.

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