Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 12ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037931-37.2023.4.04.7100/RSAUTOR: LAURO NEI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA STURZBECHER
SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito as preliminares eventualmente suscitadas, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos da fundamentação; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR reconhecido o tempo urbano comum nos períodos de 20/09/1975 a 19/09/1976; de atividade especial, com a conversão para tempo de serviço comum, nos períodos de 13/06/1978 a 13/02/1980, de 24/11/1980 a 22/01/1981, de 16/09/1982 a 06/05/1983, de 19/02/1986 a 31/03/1986, de 01/04/1986 a 23/09/1986 e de 24/07/1990 a 28/04/1995; b) DETERMINAR que o Instituto Nacional do Seguro Social averbe-os para todos os efeitos legais; c) CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 198.455.422-8), com DIB em 25/04/2022 e DIP no primeiro dia do mês em que efetivada a implantação, RMI a calcular, bem como a pagar as parcelas vencidas, corrigidas nos termos da fundamentação.