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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037930-84.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: RODRIGO TIAGO SANTOS DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO(A): ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES (OAB MT021061O)
DESPACHO/DECISÃO
Com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, intime-se a parte autora para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer de forma clara e detalhada os fatos que deram origem ao pedido de indenização por danos morais, apresentando as respectivas provas das condutas ilícitas atribuídas à ré, objetivando a demonstração do interesse de agir e a razoabilidade da postulação, com espeque na Tese fixada no Tema 1198 do STJ, no item 2, do Anexo B, da Recomendação CNJ n. 159/2024 e Nota Técnica n. 59/2025 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.
Tema 1198 do STJ.
“Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras da distribuição do ônus da prova".
Findo o prazo, voltem conclusos.