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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 5037880-18.2026.8.24.0023/SC AUTOR: GALERIA LUZA SA ADVOGADO(A): LAURA CURI AIUB MIRANDA (OAB RS126599) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA CURI AIUB MIRANDA (OAB RS037619) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a petição inicial com a apresentação de: Decisão judicial que determinou a expedição da carta precatória; Decisão que deferiu a justiça gratuita no processo originário, se beneficiário da justiça gratuita; Termo de penhora e da certidão de matrícula/registro do bem penhorado, em caso de bens penhorados; Se for o caso, indicação do depositário do bem, uma vez que nesta Comarca não há depositário judicial. ATENÇÃO: Nos termos da Portaria 02/2024 dessa Unidade, a ausência de resposta no prazo assinalado poderá ensejar a devolução da carta precatória sem cumprimento. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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