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TJSC · Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5037879-82.2025.8.24.0018/SC ACUSADO: GILBERTO ASCHIDAMINI ADVOGADO(A): PALMENDIO CAVALHEIRO SEBEN (OAB SC049323) DESPACHO/DECISÃO Compareceu perante o cartório judicial GILBERTO ASCHIDAMINI a fim de justificar o descumprimento da suspensão condicional do processo, informando que "teve problemas financeiros" (evento 18.1). Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da justificativa (evento 22.1). Assim, ACOLHO a justificativa apresentada e determino: 1- A intimação do autor dos fatos para que retome o pagamento da prestação pecuniária, em cinco parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 325,00, com o primeiro pagamento para o dia 10/10/2026 e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes; e 2- A advertência do acusado de que futuras justificativas tal como a apresentada não serão novamente aceitas, podendo ensejar a revogação do benefício. Fica intimado o Ministério Público.
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