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Tribunal
TJES
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5037874-86.2025.8.08.0024 DESPACHO Cuida-se de ação de cobrança proposta por Anselmo de Souza Mose em face do Reis Magos Construtora e Incorporadora Ltda., registrada sob o nº 5037874-86.2025.8.08.0024. Citado, o demandado, ofereceu contestação em cuja peça também apresentou reconvenção (ID 97816648), conforme o artigo 343 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, o réu arguiu a indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça ao autor (ID 97816648, fl. 17). Assim, antes de qualquer providência à Secretaria para: (a) proceder imediatamente as devidas anotações na distribuição, no registro e na autuação, quanto à reconvenção (CPC, art. 286, parágrafo único); (b) certificar se a parte ré-reconvinte efetuou ou não o preparo da reconvenção e, em caso negativo, intimá-la na pessoa de seu advogado para o pagamento das custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção. Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos legais da pretendida gratuidade da justiça, mediante a juntada da sua última declaração de bens e rendimentos fornecida à Receita Federal, acompanhada de cópia da sua movimentação de contas bancárias e de outros investimentos dos últimos três meses (CPC, art. 99, § 2º). Os documentos acima referidos deverão ser juntados sob sigilo, diante da natureza jurídica deles. No mesmo prazo, poderá a parte, desde já, efetuar o recolhimento das custas. Vitória - ES, 10 de setembro de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito