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5037846-41.2024.8.09.0149

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5037846-41.2024.8.09.0149 Polo ativo: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema X Resp Limitada Polo passivo: Reinaldo Lopes Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Havendo comprovação do recolhimento pertinente, DEFIRO o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em desfavor da parte Executada (evento 120), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Frutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio, no prazo de 24 horas, DETERMINO a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, a fim de se evitar prejuízos para as partes, bem como a transferência para conta judicial, consoante §1º do artigo 854, do Código de Processo Civil. Com a indisponibilidade dos ativos financeiros, INTIME-SE a parte Executada, por meio de seu(s) procurador(es), ou na ausência, pessoalmente, pessoalmente, via mandado, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 5 dias, caso queira, ofereça impugnação (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC). Havendo impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da Executada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira transferir o valor bloqueado, no prazo de 24 horas, para uma conta vinculada ao juízo da execução (§ 5º, art. 854, CPC). Caso sejam encontrados valores irrisórios, deverão ser, imediatamente, liberados. Cumpridas as diligências, INTIME-SE o Exequente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade/GO, datada e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO

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