Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5037839-92.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO REQUERIDO: FELLIPE ALYSSON DA SILVA MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de petição intermediária distribuída como petição inicial, referente a feito em tramitação no sistema PROJUDI, com cumprimento de sentença distribuído no sistema PJE para este 8º Juizado Especial Cível, tombado sob o nº 5034371-62.2022.8.08.0024. Nesse sentido, dispõe o art. 187 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 187. Em relação ao peticionamento eletrônico, ocorrerá o cancelamento da distribuição, intimando-se o peticionário por meio do Diário da Justiça eletrônico do PJES (e-Diário), nos seguintes casos: I – petição eletrônica dirigida a unidade judicial em que ainda não foi implantado o PJe ou PROJUDI; II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico; III – envio de documentos desprovidos de petição inicial e; IV – petição intermediária distribuída eletronicamente como inicial. [grifo nosso] Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, III do Código de Processo Civil, por carência de interesse processual. Por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC/15. Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Por força do artigo 2º da Lei 9099/95, dispenso a intimação formal das partes e advogados. Transitada em julgado nesta data, arquivem-se. Vitória/ES. Ato proferido na data da movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito em substituição legal (Ofício DM nº 1287/2026) Documento assinado eletronicamente