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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037802-40.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO(A): DEBORAH REGINA PEREIRA (OAB SC066313)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Observado o prazo prescricional e localizado bem de forma pontual, poderá a exequente propor nova execução. Proceda-se ao cancelamento de todas as eventuais restrições lançadas neste processo. Solicite-se a devolução de eventual carta precatória/mandado expedido, independentemente de cumprimento. Havendo audiência designada, cancele-se e exclua-se da pauta. Havendo anotação extrajudicial promovida pelo credor, determino o seu cancelamento. Oficie-se ao respectivo órgão, para cancelamento em 10 dias. Havendo parte sem advogado, intime-se. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Cumpra-se.