2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037764-69.2025.8.21.0010/RSAUTOR: SALI IVANETE DE ARAUJO PRESTES ADVOGADO(A): VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A): KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão posta por SALI IVANETE DE ARAUJO PRESTES em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para revisar o contrato firmado entre as partes nos seguintes termos: a) Limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado de 3,01% ao mês e 42,71% ao ano. b) Desconstituir a mora; c) Autorizar a repetição de indébito simples, com a compensação dos valores pagos à maior nas parcelas ainda não adimplidas, se for o caso, e com a devolução dos valores excedentes. Os valores devem ser corrigidos pelo IPCA a contar do desembolso/prejuízo, considerando a necessidade de evitar perdas inflacionárias; e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, na forma simples, a contar da citação, até a vigência da nova redação do artigo 406 do Código Civil, quando passará a ser calculada na forma prevista em lei. As demais cláusulas permanecem inalteradas.