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5037669-79.2023.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5037669-79.2023.8.24.0930/SC AUTOR: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): BARBARA CAFFARO COSTA (OAB SP536326) RÉU: EXEMPEL INDUSTRIA DE PAPEIS EIRELI ADVOGADO(A): CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB BA069145) DESPACHO/DECISÃO Trata-de se ação de cobrança ajuizada por SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de EXEMPEL INDUSTRIA DE PAPEIS EIRELI. No evento evento 150, PET1, a parte autora requer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER, bem como a utilização da funcionalidade de bloqueio reiterado de ativos financeiros. O pedido não merece acolhimento. Isso porque a presente demanda consiste em ação de cobrança submetida ao procedimento comum, cuja finalidade é a formação de título judicial apto a reconhecer a existência e a extensão do crédito alegado. Os sistemas de pesquisa patrimonial e de constrição de bens pretendidos pela autora constituem instrumentos vocacionados à efetivação de medidas executivas, destinadas à localização e à expropriação de patrimônio do devedor para satisfação de obrigação já consubstanciada em título executivo. Não se mostram, portanto, compatíveis com a fase cognitiva em que se encontra o presente feito. A pretensão formulada implicaria a antecipação de providências próprias da execução ou do cumprimento de sentença, sem que haja título executivo judicial constituído, circunstância que inviabiliza o deferimento das medidas requeridas. Eventual pesquisa patrimonial poderá ser oportunamente analisada caso haja formação de título executivo e posterior instauração da fase executiva, observados os requisitos legais pertinentes. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados no evento n. 150. Assim, intime-se novamente a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Em caso de inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao processo, em 5 dias, também sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).

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