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5037659-96.2024.8.09.0128

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Planaltina - Juizado Especial Cível e Criminal · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 5037659-96.2024.8.09.0128 A fim de evitar futura NULIDADE e/ou prejuízo às partes e ao TJGO e, sem prejuízo de eventuais determinações proferidas nesse decisum: 1) certifique, a Secretaria, tal como DETERMINADO pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO – especialmente pelos artigos 130 e 132 –, atentando-se às posteriores atualizações do mesmo, seja qual for a fase processual e providenciando as diligências necessárias à regularização, em sendo o caso; 2) CUMPRA, a Secretaria - em sendo o caso desses autos -, tal como DETERMINADO pela Resolução n º 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – que Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal -, ou seja, estabelece a OBRIGAÇÃO de alimentação correta do SISTEMA e cria a obrigação de os Tribunais fiscalizarem o efetivo cumprimento, tudo certificado nos autos; 3) Observar e CERTIFICAR, a Secretaria, nos exatos moldes tal como orientado/sugerido em Nota Técnica nº 05 do Centro de Inteligência do TJGO, a fim de identificar o ajuizamento de demandas predatórias e reprimir referidas lides. SENTENÇA Em homenagem aos princípios orientadores do procedimento dos Juizados Especiais – especialmente economia processual e celeridade –, convalido os atos até então praticados nesses autos, desde que não contrários ao procedimento a partir daqui adotado. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Em proêmio, verificou-se o falecimento da parte promovida Maria Alice Morais Ferreira, conforme informado nos autos. Pois bem. O artigo 51, inciso V da Lei 9.099/95, é cristalino em estabelecer que: “Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: V – quando, falecido o Autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 (trinta) dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato”. Assim, considerando que houve transcurso do lapso temporal para habilitação de eventuais herdeiros da parte promovida Maria Alice Morais Ferreira nestes autos, bem como decorrido o prazo para fornecimento do endereço atualizado do promovido Wellington Mendes Santos, a extinção do feito, sem resolução de mérito, é a medida que se impõe, nos termos do artigo 51, inciso VI, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso VI, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão, bem como, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Havendo pedido de gratuidade de justiça – e, considerando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 –, esclareço que o mesmo será analisado no momento de eventual interposição de recurso, ante a possibilidade de alteração da situação econômico-financeira da parte. Esse decisum vale como “Despacho-mandado” na forma do Livro I, Título II, Capítulo V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial” do Poder Judiciário - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão. Citem-se/Intimem-se para cumprimento na forma e prazos legais. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 – FONE: (61) 3637-5449

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