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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5037642-28.2026.8.21.0008/RS AUTOR: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): AFONSO BARBOSA RIBEIRO NETO (OAB RS087151) ADVOGADO(A): JONAS ROBERTO WENTZ (OAB RS049387) ADVOGADO(A): MAURICIO BRANDELLI PERUZZO (OAB RS074939) RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MARIA TERESA GOLDSCHMIDT (OAB RS080299) ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o pedido de liquidação. Nos termos do art. 510 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos aptos a esclarecer os limites do valor a ser executado e adimplido. 2. Aportadas as manifestações, voltem os autos conclusos para avaliação e designação de perícia, se for o caso. Diligências legais.
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