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TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037634-50.2025.4.04.7200/SCAUTOR: ROBERTINA GOULART NUNES ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias (art.42, §2°, da Lei n° 9.099/95). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, arquivem-se. Senteça publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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