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TRF4 · 21ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5037623-05.2026.4.04.7000/PRIMPETRANTE: HELENA DE JESUS COSTA ADVOGADO(A): ADRIANO CESAR MUNHOZ (OAB PR054865) SENTENÇA Ante o exposto, denego a segurança nos termos do art. 6°, § 5°, da Lei n° 12.016/09 e art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09 e art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Intimem-se. Vista ao Ministério Público Federal. Interposta apelação, cumpra-se o determinado no parágrafo 1º e seguintes do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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