Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5037607-05.2025.8.21.0008/RS
TIPO DE AÇÃO: Consulta
RELATORA: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN
REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: SILVIA LETICIA QUADROS DA CRUZ (Curador) (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): SANDRA KADIGE CAMILLO MULLER (OAB RS110540)
RECORRIDO: ORNELIO RAMBOR DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): SANDRA KADIGE CAMILLO MULLER (OAB RS110540)
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto pelo Estado contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento de tratamento fisioterápico à parte autora, reconhecendo a responsabilidade solidária dos entes federados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na alegação de ilegitimidade passiva do Estado, sob o argumento de que a competência para o fornecimento do tratamento seria do Município.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A responsabilidade pela prestação de assistência à saúde é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme interpretação dos artigos 6º, 23, inciso II, e 196 da CF/1988, e reafirmada pelo STF no Tema 793.
2. A descentralização e hierarquização do SUS não podem ser invocadas para obstar o exercício do direito fundamental à saúde pelo cidadão, sendo as regras de repartição de competências oponíveis apenas entre os entes gestores.
3. A jurisprudência consolidada das Turmas Recursais da Fazenda Pública confirma a responsabilidade solidária dos entes públicos no fornecimento de tratamentos de saúde, permitindo ao cidadão demandar qualquer um deles.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de assistência à saúde permite ao cidadão exigir o cumprimento da obrigação de qualquer um deles, independentemente da descentralização do SUS.
___________
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 23, inc. II, 196.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50014600720198210164, Rel. José Antônio Coitinho, j. 27-06-2024.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.