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TRF4 · 5ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037595-53.2025.4.04.7200/SCAUTOR: JOSE MEYER ADVOGADO(A): DONIZETTI OSVALDO SANTANA (OAB SC054262) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que, em razão do trabalho efetivo dos advogados da parte contrária (adaptação de contestação para o caso concreto e acompanhamento processual), arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Por ter sido deferido o benefício da assistência judiciária, fica suspensa a exigibilidade enquanto perdurar o benefício. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Interposto recurso, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§1º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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