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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037575-86.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: KERU IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): CAMILA PINHEIRO DA SILVA (OAB SC055420) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 [quinze] dias, completar/emendar a inicial, sob pena de indeferimento, [a] apresentando certidão simplificada emitida pela JUCESC comprovando sua condição de MEI / ME / EPP para o corrente ano, visto que o documento juntado anteriormente está inválido, uma vez que a documentação anexada não está datada e não possui validade de certidão. Publique-se. Cumpra-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
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