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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5037569-79.2026.8.24.0038/SCAUTOR: ADAO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): CLARINDO JORDANI DOS SANTOS (OAB SC025990) ADVOGADO(A): DANIELLY MACHADO DE AGUIAR (OAB SC055962) DESPACHO/DECISÃO Depois do despacho de emenda da inicial (Evento 7), a parte demandante não esclareceu o acidente de trabalho e deixou de apresentar documentos solicitados (Evento 11). Intime-se a parte demandante para emendar a inicial, em prazo de derradeiro até 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá esclarecer o infortúnio laboral e juntar documentos que comprovem o acidente, conforme despacho de emenda da inicial (Evento 7). Cumpra-se, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
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