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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037562-56.2025.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50436756020248210022/RS)RELATOR: RITA DE CASSIA MULLER EXEQUENTE: IGANSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES INTERESSADO: JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 08/09/2026 - Ato ordinatório praticado
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037562-56.2025.8.21.0022/RSEXEQUENTE: IGANSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420) INTERESSADO: JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR SENTENÇA Diante da satisfação do crédito pela parte devedora, julgo extinta a fase de cumprimento, com base no art. 924, inciso II, do CPC.
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