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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5037531-56.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. B. G., H. B. G. Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO RIBEIRO OLIVEIRA PINTO - MG171423 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1) De início, DEFIRO a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, nos moldes fixados no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor - CDC, por se tratar de relação de consumo. 2) Conforme orientação do relatório do Novo Código de Processo Civil formulado pelo TJES: “O ideal – pelas próprias características dos métodos autocompositivos e para sua máxima eficiência – é que as audiências de conciliação/mediação sejam feitas por profissionais especializados, diversos do magistrado, pois este haverá de julgar a demanda na hipótese de não se chegar a bom termo. É preciso que as partes estejam perfeitamente à vontade perante o conciliador, expondo com abertura e franqueza seus argumentos, seus pontos de vista e suas ponderações, escudadas pelo princípio da confidencialidade.”. Por essa razão mesma, o art. 165 do NCPC dispõe que “os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.”. Diante disso, conforme orientação acima mencionada, suprimo, por ora, a realização da conciliação/mediação, à vista de suas peculiaridades e carências estruturais, mesmo porque não se verifica qualquer prejuízo às partes, que poderão compor em outra oportunidade. 3) Cite-se a Requerida abaixo listada, para, caso queira, oferecer resposta à inicial no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), iniciado a partir de quaisquer dos marcos identificados nos incisos do art. 231, do CPC, observada a forma pela qual praticado o ato inaugural. 4) Ademais, a ausência de resposta à pretensão acarretará na pena de revelia, onde serão presumidas como verdadeiras as alegações (art. 344, caput, do CPC), passando a correr os prazos após publicação em órgão oficial (art. 346 do CPC). 5) Com a contestação, fica desde já determinada a intimação da Autora, por seu patrono, para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 01/09/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 104058919 Petição Inicial Petição Inicial 26081114384687700000097941598 104058921 Doc. 01- Procurações Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26081114384708400000097941600 104058922 Doc. 02- Documento de identificação Documento de Identificação 26081114384730900000097941601 104058923 Doc. 03- Comprovante de residência Documento de comprovação 26081114384749700000097941602 104058924 Doc. 04- Voo original Documento de comprovação 26081114384774200000097941603 104058925 Doc. 05- Comprovante espera das bagagens Documento de comprovação 26081114384795400000097941604 104058926 Doc. 06- Comprovante fila Documento de comprovação 26081114384812800000097941605 104058927 Doc. 07- Horário que foram atedidos Documento de comprovação 26081114384826100000097942456 104058928 Doc. 08- Reacomodação Documento de comprovação 26081114384838500000097942457 104058929 Doc. 09- Alimentação aeroporto Documento de comprovação 26081114384853700000097942458 104148591 Juntada de Guia Juntada de Guia 26081215414205500000098026610 104148595 GUIAS Juntada de Guia em PDF 26081215414229100000098026614 104148597 Pagamento Guia 1 Documento de comprovação 26081215414244000000098026616 104148599 Pagamento GUIA 2 Documento de comprovação 26081215414265000000098026618 105754315 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26090114532361300000099483538 105754318 5037531-56.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26090114532380400000099483541
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