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TJRS · 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5037493-34.2018.8.21.0001/RSRÉU: DIEGO KRUMENAUER FOITZIK ADVOGADO(A): FERNANDA CORREA OSORIO (OAB RS054975) ADVOGADO(A): LAURA GIGANTE ALBUQUERQUE (OAB RS102080) ADVOGADO(A): DANIEL SILVA ACHUTTI (OAB RS063844) ADVOGADO(A): FERNANDO NERUNG COSTA (OAB RS123224) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Diego Krumenauer Foitzik, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso V, e com o artigo 110, § 1º, todos do Código Penal.
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