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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037492-58.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ALICE CRISTINA PEREIRA DE MOURA MOUTINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JONA JOSE MENEZES DA SILVA (OAB RJ200757)
SENTENÇA
Pelo exposto, RATIFICO A LIMINAR DEFERIDA e CONCEDO A SEGURANÇA, determinando à autoridade coatora que proceda ao cumprimento do acórdão proferido pela 21ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (Acórdão: 21ª JR/9459/2025, no âmbito do processo administrativo registrado sob o nº 44236.799680/2024-00), assegurando à Impetrante a implantação do benefício assistencial, nos termos da fundamentação. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Notifique-se a autoridade impetrada, por qualquer meio idôneo, para ciência e cumprimento desta sentença. Sem condenação de custas, em razão da isenção prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996. Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas nº 105/STJ e 512/STF. Sentença sujeita ao reexame necessário, com base no art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Registre-se. Intimem-se.