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5037361-74.2018.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037361-74.2018.8.21.0001/RS AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): FERNANDA FREDRICHSEN PASSOS (OAB RS090983) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Analisando os autos, verifico que, embora o Ministério Público atue na condição de custos legis, não foi devidamente cadastrado nem intimado após a migração do presente feito para o sistema Eproc, ocorrida em 17/11/2021 (evento 3, CERT1). Registra-se que o órgão ministerial apresentou manifestações anteriormente à migração do processo; contudo, após essa data, não lhe foi oportunizada nova intervenção nos autos, inclusive após o levantamento do sobrestamento. Desse modo, a fim de resguardar o regular processamento do feito e evitar futura alegação de nulidade por ausência de intervenção ministerial, determino que o cartório proceda ao cadastramento do Ministério Público e promova sua intimação para manifestação, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 178 e 179, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.

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