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5037342-09.2026.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037342-09.2026.8.21.0027/RS AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(A): PATRIK DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB RS060282) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende, em sede de tutela provisória de urgência, a reativação do acesso à plataforma de aplicativo da requerida, sob o argumento de que trabalha como motorista de aplicativo e a ré suspendeu sua conta de forma unilateral. Para a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, mostra-se necessária a presença dos pressupostos objetivos referidos no artigo 300, caput do Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De pronto, registro que é caso de indeferimento. Isso porque, os termos de uso da plataforma estabelecem diversas diretrizes acerca da conduta dos motoristas parceiros e, neste momento processual, não se sabe qual a justificativa da parte ré. Assim, a controvérsia demanda o devido exercício do direito ao contraditório e eventual dilação probatória, a fim de que a ré forneça a sua versão da situação posta. Razões expostas, ausentes os requisitos insculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, INDEFIRO o pedido liminar formulado. Cite-se Intimem-se. Prossiga-se com a designação de audiência conciliatória.

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