Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037342-09.2026.8.21.0027/RS AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(A): PATRIK DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB RS060282) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende, em sede de tutela provisória de urgência, a reativação do acesso à plataforma de aplicativo da requerida, sob o argumento de que trabalha como motorista de aplicativo e a ré suspendeu sua conta de forma unilateral. Para a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, mostra-se necessária a presença dos pressupostos objetivos referidos no artigo 300, caput do Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De pronto, registro que é caso de indeferimento. Isso porque, os termos de uso da plataforma estabelecem diversas diretrizes acerca da conduta dos motoristas parceiros e, neste momento processual, não se sabe qual a justificativa da parte ré. Assim, a controvérsia demanda o devido exercício do direito ao contraditório e eventual dilação probatória, a fim de que a ré forneça a sua versão da situação posta. Razões expostas, ausentes os requisitos insculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, INDEFIRO o pedido liminar formulado. Cite-se Intimem-se. Prossiga-se com a designação de audiência conciliatória.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.