Publicações do processo

5037327-55.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037327-55.2026.8.21.0022/RS AUTOR: NADYA FOSSATI DA COSTA KING ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por NADYA FOSSATI DA COSTA KING, com base no art. 98 do Código de Processo Civil. Anotei no sistema. 2. Da inversão do ônus da prova. Considerando tratar-se de relação de consumo, em que evidenciada a hipossuficiência da parte autora diante da parte requerida, defiro a inversão do ônus probatório, nos termos do disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A inversão ora deferida, todavia, não exime a parte autora de demonstrar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil. Assim, deverá o réu juntar o contrato entabulado e ora discutido com a contestação, bem como os demais documentos pertinentes. 3. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, pois a parte autora solicitou expressamente sua não realização. Nestes casos, fica inviabilizada a composição, ao menos neste momento. 4. Cite-se a parte ré pelo correio (carta AR), caso não seja possível a citação eletrônica. 5. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica. 6. Apresentada a réplica, proceda-se da seguinte forma: a) Caso sejam juntados documentos novos, dê-se vista à parte ré para ciência e manifestação, se for de seu interesse. b) Caso não sejam juntados documentos, expeça-se ato ordinatório para que as partes digam se há necessidade da produção de outras provas, com prazo de 15 dias. 7. Nada mais sendo postulado, remetam-se os autos ao Núcleo Bancário de Justiça, conforme Ato 034/2026 - CGJ, para julgamento do feito.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.