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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037327-55.2026.8.21.0022/RS
AUTOR: NADYA FOSSATI DA COSTA KING
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por NADYA FOSSATI DA COSTA KING, com base no art. 98 do Código de Processo Civil.
Anotei no sistema.
2. Da inversão do ônus da prova.
Considerando tratar-se de relação de consumo, em que evidenciada a hipossuficiência da parte autora diante da parte requerida, defiro a inversão do ônus probatório, nos termos do disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A inversão ora deferida, todavia, não exime a parte autora de demonstrar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Assim, deverá o réu juntar o contrato entabulado e ora discutido com a contestação, bem como os demais documentos pertinentes.
3. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, pois a parte autora solicitou expressamente sua não realização. Nestes casos, fica inviabilizada a composição, ao menos neste momento.
4. Cite-se a parte ré pelo correio (carta AR), caso não seja possível a citação eletrônica.
5. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica.
6. Apresentada a réplica, proceda-se da seguinte forma:
a) Caso sejam juntados documentos novos, dê-se vista à parte ré para ciência e manifestação, se for de seu interesse.
b) Caso não sejam juntados documentos, expeça-se ato ordinatório para que as partes digam se há necessidade da produção de outras provas, com prazo de 15 dias.
7. Nada mais sendo postulado, remetam-se os autos ao Núcleo Bancário de Justiça, conforme Ato 034/2026 - CGJ, para julgamento do feito.