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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5037319-97.2025.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: SAFRA DIESEL LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479)
ADVOGADO(A): DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390)
AGRAVADO: LIVE SHOW ENTRETENIMENTO E LICENCIAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): Alexandre Luis Oliveira Rodrigues (OAB SP216472)
AGRAVADO: LUCIANA VON ZUBEN FANTINATTI CRUZ
ADVOGADO(A): Alexandre Luis Oliveira Rodrigues (OAB SP216472)
AGRAVADO: MARCO ANTONIO CRUZ FILHO
ADVOGADO(A): Alexandre Luis Oliveira Rodrigues (OAB SP216472)
AGRAVADO: D' COLOR PRODUCOES CULTURAIS ARTISTICAS E EDITORAS LTDA
ADVOGADO(A): Alexandre Luis Oliveira Rodrigues (OAB SP216472)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.