Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037287-74.2025.8.13.0105/MGRELATOR: MARCO ANDERSON ALMEIDA LEAL
AUTOR: CATIA CATARINA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JAKSON FONSECA DE SOUZA (OAB MG099219)
ADVOGADO(A): TÂNIA TEIXEIRA FAGUNDES (OAB MG135362)
ADVOGADO(A): LUIZA ANTUNES DIAS AGUIAR (OAB MG173066)
ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DE ALMEIDA SANTOS (OAB MG223249)
ADVOGADO(A): DAYANA AZEVEDO DUTRA (OAB MG157050)
ADVOGADO(A): CAROLINE MONALISA DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG205479)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 27/08/2026 - Juntado(a)
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037287-74.2025.8.13.0105/MG
AUTOR: CATIA CATARINA DE SOUZA
RÉU: RONILSON ALVES DE JESUS
RÉU: SILZA DE ALMEIDA
RÉU: RS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA
RÉU: RAJ INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 02/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria