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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Betim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5037266-41.2025.8.13.0027 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: CLEIDIANE BENTO DE ABREU CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. Conforme se verifica dos autos, a vítima deixou de comparecer à audiência preliminar designada. Consta da certidão de ID 10719999580 que a vítima mudou-se do endereço por ela anteriormente informado, sem, contudo, comunicar ao Juízo novo endereço ou qualquer outro meio apto a possibilitar sua efetiva intimação. Nos termos do Enunciado n. 117 do FONAJE, a ausência da vítima à audiência preliminar, quando não localizada para regular intimação em razão de ter mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, autoriza o reconhecimento da perda de interesse no prosseguimento da persecução penal, com a consequente extinção da punibilidade do autor dos fatos. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora dos fatos, nos termos do Enunciado n. 117 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e baixas necessárias, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Betim, data da assinatura eletrônica. CAROLINA MOREIRA GONZALEZ FONSECA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Betim